Transportadoras - reembolso parcial

Transportadoras podem aceder a reembolso parcial dos impostos sobre os combustíveis a partir de 1 de janeiro de 2017. Desconto pode chegar aos 13 cêntimos.

 

O novo regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017. Empresas poderão ter um desconto na ordem dos 13 cêntimos por litro, mas terão que abastecer junto à fronteira com Espanha.

A portaria que regula o novo sistema determina que será reembolsada “a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro e o montante total dos impostos indiretos cobrados (excluindo o IVA), calculados direta ou indiretamente com base na quantidade de produtos petrolíferos, designadamente, o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, o Adicionamento sobre as emissões de CO2 e a Contribuição de Serviço Rodoviário”. Contas feitas, as transportadoras poderão ter acesso a gasóleo profissional ao mesmo preço que praticado no território espanhol.

Os reembolsos são aplicáveis a abastecimentos até um limite máximo de 30 000 litros por viatura, os quais devem ser realizados em postos de abastecimento autorizados. Também estão autorizados os abastecimentos em instalações de consumo próprio autorizados. Até à entrada em vigor do novo regime, a portaria publicada ontem estabelece a criação de quatro áreas piloto em outras tantas zonas fronteiriças – Vilar Formoso (concelhos de Almeida e Guarda), Caia (Elvas e Estremoz), Vila Verde de Ficalho (Serpa e Beja) e Quintanilha (Bragança e Macedo de Cavaleiros) – onde o regime já começou a ser aplicado a 15 de setembro.

A portaria, assinada pela ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, pelo ministro das Finanças, Mário Centeno e pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Sanches, estipula ainda que o regime é ainda aplicável a empresas com sede em outros Estados-Membro da União Europeia.